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Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito
concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa jurídica, de bens integrantes do acervo patrimonial da administração direta estadual.
permitir a utilização, em obra particular, de material que seja de propriedade de pessoa jurídica da administração direta estadual.
doar à pessoa jurídica, ainda que sem fins patrimoniais, verbas do patrimônio de pessoa jurídica da administração direta estadual.
permitir que pessoa física utilize renda integrante do acervo patrimonial de pessoa jurídica da administração indireta estadual.
exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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