Entre com seu email:
Considerando o previsto no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, sendo juridicamente irrelevante eventual excesso.
Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado é causa de isenção de pena.
Se o fato é cometido sob coação ou em estrita obediência a ordem, mesmo manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!