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Quanto à defesa do devedor, segundo a disciplina da execução fiscal,
é admitida a reconvenção.
é admitida a compensação.
são admitidas as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos a serem arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos.
na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecante para instrução e julgamento.
se os embargos versarem sobre matéria de direito, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento no prazo de 30 dias.
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