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O Código Tributário Nacional elenca a decadência dentre as causas de extinção do crédito tributário. Contudo, há uma incongruência nessa disposição, eis que se ocorre a decadência,
o crédito resta constituído, mas não pode mais ser cobrado porque ultrapassado o prazo para sua exigência.
o crédito não existe, porque ultrapassado o prazo para sua constituição.
opera-se a homologação tácita, tratando-se de tributos lançados de ofício.
ainda se contam mais cinco anos para que se extingua o crédito relativo aos tributos lançados por homologação.
somam-se mais cinco anos até que se opere a prescrição.
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