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No que se refere aos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que da decisão
de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado e da sentença caberá apelação, que será julgada necessariamente pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, composta de três Desembargadores.
de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito e da sentença caberá apelação, que será julgada necessariamente pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, composta de três Desembargadores.
de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que será julgada necessariamente pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, composta de três Desembargadores.
de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por Turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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