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Nos contratos bancários,
o julgador pode conhecer de ofício a abusividade de cláusulas.
os juros moratórios sujeitam-se ao limite de 1% ao mês, caso não se trate de contratos bancários regidos por legislação específica.
os juros remuneratórios superiores a 12% ao ano presumem-se abusivos, cabendo à instituição financeira demonstrar sua adequação e razoabilidade.
a comissão de permanência pode ser cumulada com os juros remuneratórios contratados.
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