Este princípio está diretamente relacionado com os próprios atos dos cidadãos comuns em seu convívio com a comunidade, ligando-se à moral e à ética administrativa, estando esta última sempre presente na vida do administrador público, sendo mais rigorosa que a ética comum. Ele impõe a administração não apenas uma atuação legal, mas também moral, pautada na ética, honestidade, lealdade, boa-fé.
O texto acima faz referência ao: