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A estrutura hierárquica da administração pública permite a
delegação da competência para aplicação de sanções em sede de poder de polícia administrativa à pessoa jurídica de direito privado.
revisão por agente de nível hierárquico superior de ato administrativo ou processo administrativo que contiver vício de legalidade.
delegação de órgão superior a órgão inferior da atribuição para a edição de atos administrativos de caráter normativo.
delegação a órgão diverso da competência para a decisão de recurso administrativo.
avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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