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De acordo com o entendimento do STF sobre os meios de prova e seu acesso pela DP,
o direito ao acesso amplo aos elementos de prova engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual.
é permitida a obtenção de informações concernentes à realização das diligências investigatórias pendentes, até mesmo as que se refiram a terceiros envolvidos.
é obrigatória a disponibilização ao DP de cópia de tudo que tiver sido registrado, no curso do processo, em audiências realizadas, o que inclui a degravação feita por meio audiovisual.
o direito ao amplo acesso aos elementos de prova pelo DP alcança procedimentos de natureza cível ou administrativa.
o DP pode ter acesso às diligências que estejam em andamento e ainda não tenham sido documentadas.
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