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Acerca da quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores.
É imprescindível a prévia instauração de inquérito policial para que seja autorizada a medida cautelar de interceptação telefônica.
A quebra do sigilo de comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, sendo vedadas sucessivas prorrogações.
A atuação da Receita Federal no exercício de suas atribuições configura quebra de sigilo fiscal, razão pela qual ela necessita de autorização judicial para tal exercício.
Ainda que as condutas imputadas ao investigado não guardem relação direta com aquelas que originaram a quebra do sigilo bancário, mostra-se legítima a utilização da referida medida cautelar preparatória, se, por meio dela, se tiver descoberto fortuitamente a prática de outros delitos.
É necessária a degravação da íntegra dos diálogos objeto de interceptação telefônica, visto que é insuficiente a transcrição exclusiva dos trechos que digam respeito ao investigado.
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