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Entre outros aspectos, é motivo capaz de ensejar revisão ou rescisão contratual, com base na teoria da imprevisão,
o dolo do contratante que obtém vantagem excessivamente onerosa.
a onerosidade do contrato de natureza continuada ou diferida.
a dificuldade financeira do devedor, proveniente de desempregado involuntário.
o fato de o contrato ser de execução instantânea.
a previsibilidade de acontecimentos futuros.
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