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Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelece que é dever do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo,
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
tomar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
expor os fatos conforme seu entendimento, desde que respeitado o interesse coletivo.
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
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