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A respeito da impugnação de edital de licitação, assinale a opção correta.
A administração não tem prazo para responder à impugnação.
A impugnação do edital apresentada por licitante não impede que ele apresente idêntica representação junto ao tribunal de contas competente.
Somente os licitantes poderão impugnar edital de licitação.
O licitante poderá impugnar o edital de licitação até cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão.
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