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De acordo com os critérios de avaliação do passivo, as obrigações em moeda estrangeira que contenham cláusula de paridade cambial serão
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
mantidas em moeda estrangeira no balanço.
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio da data da assunção do compromisso.
convertidas em moeda nacional à média ponderada da taxa de câmbio entre a data de assunção da obrigação e a data do balanço.
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