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A principal distinção entre imunidade tributária e isenção tributária é que
as imunidades estão expressamente previstas na CF e nas leis; e as isenções se referem a fatos não abrangidos pela hipótese de incidência.
as imunidades estão previstas na CF; e as isenções, no texto infraconstitucional.
as isenções estão previstas na CF; e as imunidades, no texto infraconstitucional.
as imunidades se referem ao aspecto subjetivo do contribuinte; e as isenções, ao elemento objetivo do fato gerador.
as isenções se referem ao aspecto subjetivo do contribuinte; e as imunidades, ao elemento objetivo do fato gerador.
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