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Fernando, beneficiário de aposentadoria por idade sob o RGPS desde janeiro de 2010, pretende ajuizar uma ação pleiteando a revisão do referido benefício em novembro de 2017.
Nessa situação hipotética,
Fernando poderá fundamentar o pedido de revisão de aposentadoria no direito à conversão do tempo de trabalho em condições especiais, como na hipótese do exercício de atividades rurais.
Fernando poderá pleitear o recálculo do benefício considerando as contribuições recolhidas entre fevereiro de 2010 e novembro de 2017.
se for impetrada, a ação será julgada extinta com resolução do mérito, em decorrência da prescrição do fundo de direito, que terá aniquilado o seu direito à revisão pretendida.
se for impetrada, a ação será julgada extinta com resolução do mérito, pois seu direito à revisão terá sido atingido pelo instituto da decadência.
Fernando não precisará comprovar o indeferimento, pelo INSS, de requerimento administrativo prévio sobre o assunto, salvo se a revisão depender da análise de matéria de fato ainda não apreciada pela previdência social.
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