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O regime de previdência complementar pode ser constituído
por entidades abertas, que podem instituir planos de benefícios coletivos, garantidos aos empregados de um mesmo empregador, sem possibilidade de alcançar empresas àquele coligadas.
por entidades abertas e fechadas, que têm de assegurar aos participantes o direito à portabilidade, inclusive com a transferência de recursos financeiros entre os participantes.
sob o modelo de regime de repartição de reservas e tem caráter eminentemente facultativo.
por entidades abertas, estas sempre sob a forma de sociedade anônima, sendo acessível a quaisquer pessoas físicas.
por entidades fechadas, que devem prever os institutos do resgate e da portabilidade, mesmo se o participante não cessar o vínculo empregatício com o patrocinador.
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