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Ao praticar conduta lesiva ao meio ambiente na esfera penal, uma pessoa jurídica
poderá ser responsabilizada, se a conduta for cometida por decisão do seu representante legal e em benefício da empresa.
poderá ser responsabilizada, embora o instituto da desconsideração da pessoa jurídica seja inaplicável aos crimes ambientais.
poderá ser responsabilizada, mesmo que o ato não tenha sido praticado para benefício econômico da empresa.
não poderá ser responsabilizada, caso o tipo penal seja praticado pelo sócio minoritário da empresa.
não poderá ser responsabilizada, se for trancada a ação penal direcionada contra pessoa física diretamente envolvida.
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