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De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), um dos princípios que regem a assistência social é a:
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo equivalência às populações urbanas e rurais;
garantia de mínimos sociais e o provimento de condições para atender contingências sociais;
participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
prestação de serviços e a concessão de benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social.
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