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O Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) define dois princípios da gestão democrática do ensino público:

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

De acordo com essa legislação, ao pensar e fazer o projeto pedagógico da escola pública, os professores devem:

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