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Em março de 2017, o governo de determinado estado da Federação declarou nulo ato que, de boa-fé, havia concedido vantagem pecuniária indevida aos ocupantes de determinado cargo a partir de janeiro de 2011.
Nessa situação hipotética,
o ato de anulação do ato que havia concedido vantagem pecuniária ofendeu diretamente o princípio da proporcionalidade.
o ato de anulação foi legal, pois atendeu a todos os preceitos legais e jurisprudenciais sobre a extinção dos atos administrativos.
o correto seria a revogação do ato, e não a sua anulação.
a declaração de nulidade do ato é nula de pleno direito, pois ocorreu a decadência do direito.
o princípio da autotutela da administração pública protege o ato de anulação determinado pelo governo.
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