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Não constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o comportamento do agente público que:
Recebe bem móvel a título de comissão de quem possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições
Adquire, para si ou para outrem, mesmo fora do exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à sua evolução patrimonial
Exerce atividade de consultoria que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
Utiliza em obra particular veículo à disposição de autarquia
Percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública
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