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Com relação à Lei nº 12.594/2012, compete aos Estados, EXCETO:
Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional.
Criar, desenvolver e manter programas para execução das medidas socioeducativas de semi liberdade e internação.
Financiar isoladamente a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente, apreendido para apuração de ato infracional.
Cadastrar-se no sistema nacional de informações sobre o atendimento socioeducativo.
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