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Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria NÃO devem
numerar e rubricar todas as folhas dos autos.
certificar os casos nos quais as pessoas que intervierem no processo, se recusarem assinar atos que tenham realizado.
impedir a parte ou o seu procurador rubricar as folhas correspondentes nos atos em que intervierem.
permitir o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
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