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O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites
no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo.
no poder Judiciário, pois demanda homologação judicial em casos de demandas judicias ajuizadas para discussão da validade de atos administrativos.
no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir.
no prazo para revisão dos atos administrativos, a ser estabelecido por decreto do ente federado, como expressão de seu poder normativo de organização da Administração pública.
no ajuizamento de recurso administrativo, que impede a revogação ou anulação do ato até que se profira decisão final a respeito.
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