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A Defensoria Pública de um determinado Estado apresentava, em 1/1/2016, dotação inicial de R$ 500.000,00 referente a material de consumo para a execução das atividades de atendimento jurídico à população carente. Em novembro de 2016, verificada a existência de recursos provenientes de excesso de arrecadação e precedida de exposição justificada e prévia autorização legislativa, foi acrescentado à dotação orçamentária referente a material de consumo o valor de R$ 55.000,00 necessário para a continuidade do serviço. Com base nessas informações e conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, a alteração na dotação orçamentária realizada pela Defensoria Pública corresponde a um crédito adicional

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