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A um servidor público titular de cargo efetivo foi atribuída a suposta autoria pelo cometimento de uma infração disciplinar grave. Instaurou-se, assim, processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. Imputavam-lhe a autoria de ocultação de documentos, com intuito de beneficiar uma empresa privada devedora de tributos. No curso do processo foram ouvidas inúmeras testemunhas, cujos depoimentos oscilaram em favor e contra o servidor, nenhuma delas afirmando ter manuseado esses documentos e tampouco visto o ato de ocultação. O servidor requereu a juntada ao processo disciplinar de cópias dos referidos documentos, para comprovar que o conteúdo deles em nada interferiria em qualquer decisão em relação a empresa, de forma que o sumiço dos mesmos não possuía a relevância que lhe havia sido atribuída como ocultação. A juntada da prova foi indeferida, tendo o servidor, como responsável pela seção, sido apenado com demissão. No que se refere ao controle da Administração pública, o servidor

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