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Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar:
Por falta de capacidade postulatória, é vedada a interposição de recurso pelo réu.
Em caso de indeferimento de representação por prisão preventiva feita por autoridade policial, o Delegado de Polícia poderá interpor recurso em sentido estrito.
É cabível protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos.
Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa.
O regime de celeridade e informalidade do Juizado Especial Criminal é compatível com a impossibilidade de embargos de declaração nos casos submetidos à sua jurisdição.
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