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Contra ato de gestão comercial da Administração Pública,
caberá mandado de segurança, desde que presentes os requisitos legais.
caberá mandado de segurança, desde que emanado por servidor investido de autoridade pública.
caberá mandado de segurança, desde que na modalidade preventiva, por imposição legal.
não caberá mandado de segurança, porque a Administração não pratica este tipo de ato, típico da administração privada.
não caberá mandado de segurança, porque não possui o requisito da supremacia sobre o destinatário, daí a proibição legal.
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