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A assistência à saúde
é livre à iniciativa privada.
exclui a participação direta de capital estrangeiro.
impõe que hospitais gerais sejam mantidos por ente público.
obriga a internação domiciliar quando houver exigência médica.
permite a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
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