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De acordo com disposições legais sobre resíduos industriais, as classes apresentadas estão aderentes ao que se descreve na alternativa:

I. Inertes: não possuem constituintes solubilizados, de acordo com a norma ABNT, a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.

II. Não inertes: substâncias não enquadradas nas demais.

III. Produtos perigosos: substâncias inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, patogênicos.

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