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Constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios promover
programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
o processo legislativo sobre a demarcação de terras das populações indígenas.
a criação das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituindo agrupamentos de municípios limítrofes.
o estabelecimento de Diretrizes e Bases da cultura e educação nacional.
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