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No processo judicial de improbidade administrativa, o Ministério Público
se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
atuará somente como fiscal da lei, mas promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
atuará somente como autor, não intervindo se a pessoa jurídica interessada propuser a ação ordinária.
é o único legitimado a propor a ação ordinária, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do Procurador Geral de Justiça.
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