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Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos.
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais.
consanguíneos, excluídos os parentes afins.
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
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