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De acordo com legislação da área da criança e do adolescente, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Para cumprimento dessa determinação, cabem como procedimentos

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