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Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos objeto de redução
permanecerão vagos até que, respeitado o limite de gastos com pessoal, e a critério de juízo discricionário do Chefe do Poder respectivo, venham a ser novamente providos, aproveitando-se os servidores exonerados.
serão extintos e só poderão ser criados após 5 (cinco) anos, respeitado o limite de gastos com pessoal.
permanecerão vagos pelo período de 4 (quatro) anos, após o que, respeitado o limite de gastos com pessoal, poderão ser novamente providos, aproveitando-se os servidores exonerados.
serão extintos e só poderão ser criados após 4 (quatro) anos, respeitado o limite de gastos com pessoal.
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