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A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 105, dispõe que, no Balanço Patrimonial, o Passivo é classificado em Passivo Financeiro e Passivo Permanente.
Considerando-se essa informação, é CORRETO afirmar que:
o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.
o Passivo Permanente compreenderá as dívidas flutuantes e outros pagamentos que dependam de autorização orçamentária.
o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
o Passivo Permanente compreenderá as dívidas flutuantes e outros pagamentos que independam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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