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O artigo 82 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá estabelece que “o corpo técnico-universitário da Universidade é constituído por servidores integrantes do quadro de pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais”. Assim sendo, qual é o órgão de deliberação da Instituição que não possui em sua composição representante técnico-universitário?

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