Sobre suprimento de fundos, analisar os itens abaixo:
I - São despesas passíveis de realização por meio de
suprimento de fundos aquelas de pequeno vulto, assim
entendidas, cujo valor em cada caso não ultrapasse o
limite estabelecido em lei.
II - O prazo de aplicação do suprimento não deve exceder
a 60 dias, nem ultrapassar o exercício financeiro,
devendo a prestação de contas da importância aplicada
até 31 de dezembro ser apresentada até o dia 15 de
janeiro subsequente.
III - Não se dará suprimento de fundos ao servidor já
responsável por três suprimentos.
IV - O servidor que receber suprimento de fundos está
obrigado a prestar contas de sua aplicação no prazo
assinalado pelo ordenador de despesa. Caso contrário,
será instaurada Tomada de Contas Especial para
apuração das responsabilidades, sem prejuízo de
outras providências administrativas e imposição das
penalidades cabíveis.
Estão CORRETOS: