Em relação às autarquias, analisar a sentença abaixo:
As autarquias integram a Administração Indireta,
representando uma forma de descentralização
administrativa mediante a personificação de um serviço
retirado da administração centralizada. Por esse motivo,
em regra, somente devem ser outorgados serviços
públicos típicos às autarquias, e não atividade econômicas
em sentido estrito, ainda que estas possam ser
consideradas de interesse social (1ª parte). Os bens das
autarquias são considerados bens públicos, gozando dos
mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral,
como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade
(2ª parte). A imunidade tributária de que as autarquias
gozam também alcança a exploração de atividades
estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda
decorrente dessa exploração seja integralmente destinada
à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da
entidade (3ª parte).
A sentença está: