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Nos termos do art. 37, XXI da Constituição Federal, a realização do procedimento licitatório é a regra para a contratação pela Administração Pública ressalvando, entretanto, a possibilidade de a legislação especificar casos em que a licitação não será realizada. A lei 8.666/93 prevê hipóteses em que haverá dispensa ou inexigibilidade da licitação. Com base nas hipóteses legalmente previstas,

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