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Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público
comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não
for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento
(que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade),
haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se à situação a responsabilidade subjetiva por haver omissão estatal.
haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a responsabilidade objetiva por haver omissão estatal.
não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido.
haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a teoria do risco integral.
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