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O MP ajuizou ACP por dano ambiental contra um cidadão,

por ter sido constatada edificação em área de preservação

permanente dentro de sua propriedade. O órgão pediu a condenação

na forma de obrigação de fazer a reparação in natura e de

pagamento de indenização em pecúnia. Em sua defesa, o réu alegou

que a edificação foi feita pelo proprietário anterior, que a área era

previamente desmatada e que comprou o imóvel desconhecendo

a condição de APP daquele local.

Nessa situação hipotética,

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