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O MP ajuizou ACP por dano ambiental contra um estado

federado que permitiu a uma empresa agrícola reflorestar uma

grande área degradada com mudas de árvores transgênicas. O MP

alegou que, quando crescessem, tais árvores poderiam ter impacto

na hidrologia da região, entre outras repercussões desconhecidas,

por serem mudas modificadas.

Na defesa, o réu alegou que a empresa agrícola tinha

de ser citada em litisconsórcio necessário; que o MP não

se desincumbiu do ônus de provar o dano à hidrologia do terreno;

que a utilização das mudas transgênicas decorreu de força maior,

por terem as nativas sido destruídas em um incêndio pouco antes

da época própria para o plantio.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ,

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