O Conselho Nacional de Educação (CNE ), cumprindo as suas
funções normativas, tem elaborado diretrizes e orientações que
devem ser observadas pelos sistemas de ensino para a
reorganização do Ensino Fundamental de 9 (nove ) anos.
Os sistemas de ensino e as escolas não poderão apenas adaptar
seu currículo à nova realidade, pois não se trata de incorporar, no
primeiro ano de escolaridade, o currículo da Pré-Escola, nem de
trabalhar com as crianças de 6 (seis) anos os conteúdos que eram
desenvolvidos com as crianças de 7 (sete ) anos.
CALLEGARI, C. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove ) anos.
Parecer CNE/CEB n.11, jul. 2010. p. 8
Para se adaptar à Lei que orienta o ensino fundamental de 9 anos,
as escolas devem