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Maria prestou concurso para cargo em empresa pública prestadora de serviços públicos, tendo sido aprovada e regularmente
empossada ao cargo no ano de 2015. Maria
é considerada agente público para fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
submete-se obrigatoriamente ao regime estatutário do servidor público, sendo, no entanto, o vínculo jurídico entre ela e a empresa pública de natureza contratual.
não terá direito de exigir motivação em eventual ato de demissão.
poderá acumular seu emprego com cargos ou funções públicas, não lhe sendo aplicável a proibição de acumulação prevista na Constituição Federal.
está sujeita a todas as normas aplicáveis aos servidores públicos das autarquias, sem qualquer exceção.
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