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A contribuição para o PIS incidente sobre a importação de bens ou
serviços terá como contribuinte na qualidade de sujeito passivo da
obrigação principal
o transportador, quando este transportar bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro.
o representante, no país, do transportador estrangeiro.
a pessoa incumbida da custódia de bem sob controle aduaneiro.
o subcontratado para a realização do transporte multimodal.
o beneficiário do serviço, caso o contratante seja residente ou domiciliado no exterior.
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