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A competência para criar, alterar, excluir, codificar, especificar,
desdobrar e detalhar as contas contábeis do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público (PCASP) cabe
à Secretaria do Tesouro Nacional.
à unidade de controle interno de cada ente federado.
ao ordenador de despesas.
a cada ente federado.
ao tribunal de contas ao qual a entidade usuária do PCASP se encontre jurisdicionada.
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