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Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de

réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da

sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo

recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza

puramente processual, que alterava o Código de Processo

Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de

recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No

dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso

de apelação acompanhado das respectivas razões.

Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é

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