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Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos,

em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de

um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando

a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra

ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o

proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes

não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no

local chamaram a Polícia.

Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de

latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso

formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos,

condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157,

§ 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito

de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de

quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o

concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem

somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando

em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão.

Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson

poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais

Superiores, em sede de recurso de apelação,

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